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Prefeitura de Limeira pede alteração na lei do subsídio emergencial

por Redação Rápido no Ar
8 de dezembro de 2020
no Limeira
Tempo de leitura: 6 mins
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Projeto de lei de autoria da Prefeitura de Limeira (SP) faz alteração na legislação do regime emergencial de subsídio financeiro ao transporte público, aprovada em junho na Câmara. O Executivo quer acrescentar um dispositivo que o autoriza a usar valores do outro subsídio, aprovado em 2013, na gestão de Paulo Hadich, caso os recursos do regime emergencial não sejam suficientes.

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O artigo 6º da lei 6.398/2020 (legislação do subsídio emergencial) tem dois parágrafos com a seguinte redação:

Art. 6º – Para os fins do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a destinar para a empresa concessionária do serviço de Transporte Coletivo Urbano, o valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:

§ 1º Para fins no disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em consonância com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Os recursos orçamentários necessários à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão os provenientes de Anulação Parcial ou Total das dotações orçamentárias a seguir, até seu limite autorizado no parágrafo anterior.

No projeto de lei, a Prefeitura quer acrescentar o terceiro parágrafo ao artigo, com autorização para a utilização dos valores orçamentários destinados ao subsídio aprovado em 2013, para eventual complementação do subsídio emergencial. A legislação, caso aprovada na Câmara, ficará com a seguinte redação (destaque em negrito para o dispositivo sugerido pela Prefeitura):

Art. 6º – Para os fins do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a destinar para a empresa concessionária do serviço de Transporte Coletivo Urbano, o valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:

§ 1º Para fins no disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em consonância com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Os recursos orçamentários necessários à abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão os provenientes de Anulação Parcial ou Total das dotações orçamentárias a seguir, até seu limite autorizado no parágrafo anterior”.

§ 3º Em não sendo os recursos estabelecidos no caput do presente artigo suficientes, em razão do tempo de duração da pandemia e seus efeitos, que impacte no funcionamento do sistema de transporte público nos termos da presente lei, fica autorizada a utilização dos valores orçamentários para o subsídio previstos na Lei n. 5.136, de 23 de julho de 2013, para, além de pagamento nela previsto do subsídio, também para a complementação prevista na presente lei, vinculadas as rubricas orçamentárias vigentes para os exercícios de 2020 e 2021.

Na justificativa, o Executivo menciona que “a falta de recursos necessários à operação pode causar interrupção do serviço essencial a população, quer para aqueles que continuam trabalhando, principalmente os profissionais da saúde, quer para aqueles que necessitam para tratamento de saúde, compra de alimentos ou serviços bancários”.

O prefeito Mario Botion também mencionou, após descrever os impactos da pandemia ao transporte público, que a proposta pode evitar colapso. “A fim de que se evite um colapso no sistema de transporte, elaborou-se a presente proposta; com tal medida busca-se evitar o risco de paralisação da prestação de serviços, bem como, evita-se impactar o preço da tarifa o que em muito oneraria o munícipe, principalmente em período de desemprego e redução de salários, ocasionada pela pandemia e quarentena estabelecida”, justificou.

Quanto a eventual aumento de despesa pública, a Prefeitura de Limeira citou que os recursos orçamentários já estão previstos no orçamento de 2020. “Bem como no projeto de lei orçamentário anual 2021 já aprovado, não acarretando assim em aumento de despesa pública”, finalizou. O projeto está em análise na Câmara com regime de urgência.

Tags: câmara de limeiraPrefeitura de Limeirasubsídio emergencial
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