Prefeitura adota programa de combate à perturbação do sossego
A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da secretaria de Segurança, implantou um programa de combate à perturbação do sossego no município. A partir do próximo final de semana, os moradores que agirem contra o sossego público poderão ser punidos com multas que variam de 8 a 20 salários mínimos.
Tais procedimentos foram estabelecidos a fim de reconhecer e aplicar sanções às infrações à lei Nº 252/2021, do Código de Posturas, que classifica como infração o ato de perturbar o sossego público com produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.
Sendo assim, a legislação proíbe o excesso de volume em carros, ruídos de escapamentos acima do limite permitido, som alto em residências, chácaras ou estabelecimentos, dentre outros sons em excesso e de qualquer natureza.
De segunda-feira a domingo, os agentes da Polícia Municipal ficarão encarregados de fiscalizar e realizar atendimentos aos locais que registrarem denúncias dessa natureza. No caso da pessoa física, as multas podem chegar até a 8 salários mínimos. Já para as pessoas jurídicas, a penalidade pode atingir 20 salários mínimos.
“Não é opressão, queremos atuar pela paz pública e pelo sossego do povo nogueirense. Além do som alto, esse tipo de ocorrência, que gera aglomeração, é uma afronta a quem toma todas as medidas necessárias para combater a disseminação da Covid-19. Peço que a população colabore”, enfatizou o secretário de Segurança, Dr. Roberto Daher.
MEDIÇÃO DE RUÍDOS
A Polícia Municipal ainda ficará encarregada de realizar a mediação do som/ruído e, caso este esteja acima do limite, os agentes realizarão um auto de constatação, e o mesmo será encaminhado ao departamento de Fiscalização e Postura. O departamento, por sua vez, emitirá a multa e a encaminhará à Lançadoria para cobrança.
De acordo com a pasta, a medição do nível do ruído deverá ser realizada na frente da casa da pessoa que fizer a denúncia. Caso o denunciante seja anônimo ou inexistente – em situações que os próprios integrantes da corporação policial constate a perturbação do sossego – a medição deverá ser feita em frente ao primeiro imóvel ou próximo ao local de onde emana o ruído.
VEÍCULOS RETIDOS
Em caso de perturbação ocasionado por ruídos/sons emitidos por carro ou motos, a punição consiste, além da multa, na retenção do veículo. O mesmo só será liberado após o proprietário do veículo realizar a regularização – retirada do equipamento que produza o ruído/som.