Aposentados e pensionistas com apenas um imóvel, que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) poderão agendar na Secretaria de Fazenda, a partir de segunda-feira (27), para solicitar a isenção de 75% do IPTU, em 2023. Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion estabelecendo as regras para a concessão do desconto foi publicado na edição da última sexta-feira (17) do Jornal Oficial do Município.
O benefício é previsto pela lei municipal 121/1994. O aposentado que já tem este benefício, concedido em anos anteriores, não necessita fazer uma nova solicitação, pois a isenção (desconto) já está na guia do IPTU. Para tanto, basta verificar no espaço “Demonstrativo” do documento se consta o código de isenção. Neste caso, o desconto de 75% já está aplicado no valor do IPTU.
O agendamento poderá ser feito até 10 de março, das 9h às 16h, pelos telefones 3404-9660 e/ou 3404-9840. Já o atendimento presencial será realizado para quem fez o agendamento do dia 1º a 31 de março no Setor de Rendas Imobiliárias, no Edifício Prada.
Requisitos para solicitar a isenção
• Ser aposentado e/ou pensionista por morte;
• Receber até 02 salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (R$ 2.604,00 em 2023);
• Possuir apenas um imóvel em nome próprio ou de cônjuge (propriedade, usufruto ou domínio útil);
• Se for inquilino, deve constar cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto em contrato vigente de aluguel;
• Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel.
Documentos obrigatórios
• Extrato de Pagamento de Benefício, emitir no site www.meu.inss.gov.br, ou dirigir-se à agência do INSS; ou Holerite (cópia e original), caso seja funcionário público inativo;
• Guia do IPTU de 2023 (não pagar até o dia do pedido);
• Cópias e originais de RG e CPF (inclusive de cônjuge, se for casado);
• Cópias e originais de Escritura, ou Contrato de Compra com firma reconhecida, ou Matrícula do imóvel;
• Cópias e originais de Contrato de Aluguel vigente (caso seja inquilino) com cláusula específica, na qual responsabiliza o aposentado/pensionista pelo pagamento do IPTU;
• Cópias e originais de Certidão de Casamento ou Termo de União Estável;
• Cópias e originais de Atestado de Óbito de cônjuge falecido, se for viúvo(a).