O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16), a abertura de procedimento para cassar o registro de advogado do ex-juiz federal Marcelo Bretas. Ele poderá ser incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia, o que o tornaria inabilitado para exercer a profissão.
A medida é consequência de ações de Bretas durante sua atuação na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Ele já havia sido condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no início deste mês.
Bretas terá direito à defesa antes de decisão definitiva
Apesar da aprovação, o processo não tem efeito automático. A próxima etapa será o desagravo público, que garantirá ao ex-magistrado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso seja confirmada a cassação, Bretas passará a constar formalmente como pessoa com “inidoneidade moral” para exercer a advocacia ou mesmo tentar novo registro.
“É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Decisão da OAB acompanha punição imposta pelo CNJ
A decisão da OAB vem após o CNJ aplicar a pena máxima a magistrados vitalícios: a aposentadoria compulsória. A punição foi decidida com base em três processos administrativos disciplinares contra Bretas, que envolvem desde parcialidade e favorecimento ao Ministério Público até negociações indevidas com advogados e vazamento de informações sigilosas.
Entre os episódios que pesaram contra Bretas está a operação de busca e apreensão contra mais de 50 advogados em 2020, classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”.
Repercussões e novas consequências
Além da cassação do direito de advogar, Marcelo Bretas poderá ter sua conduta considerada inidônea em futuras análises de pedidos de inscrição na OAB. A cassação definitiva, no entanto, só ocorrerá após o fim de todas as etapas do processo disciplinar conduzido pela entidade.