Uma médica veterinária, de 42 anos, foi presa numa operação de policiais civis da UPJ (Unidade de Polícia Judiciária), em Piracicaba (SP), após denúncia de que ela estaria vendendo, e aplicando, em humanos, o medicamento Mounjaro (Tirzepatida), indicado para controle de peso e tratamento de diabetes.
Durante a operação, intitulada de “Beleza em Risco”, e que contou com apoio do Instituto Médico Legal (IML) e da Vigilância Sanitária Municipal, ambos da cidade, foram ainda encontrados, ainda, instrumentos para procedimentos invasivos sem a devida comprovação de esterilização, além de agulhas armazenadas com identificação de nomes de pessoas, o que sugere possível reutilização do material, prática de alto risco sanitário.
De acordo com os policiais da unidade especializada, o medicamento possui, junto aos órgão governamentais, exigência de prescrição médica com obrigatoriedade de retenção da receita para ser comercializado.
Durante as diligências, apurou-se que a acusada possui formação em medicina veterinária, mas não tinha habilitação legal para atuar como esteticista ou realizar procedimentos de natureza médica ou estética em pessoas.
Em suas redes sociais, eram amplamente divulgados serviços como aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos, bioestimuladores e fios de sustentação (PCL), entre outros – todos oferecidos ao público em geral.
Com o apoio de um médico da Polícia Civil, e da equipe da Vigilância Sanitária de Piracicaba, os investigadores da UPJ cumpriram mandado de busca e apreensão no endereço onde funcionava clandestinamente a clínica, localizada em um bairro de classe média, próximo da região central
A mulher admitiu, informalmente, que o estabelecimento funcionava há um ano e que não possuía CNPJ, alvará de funcionamento nem autorização da Vigilância Sanitária para o exercício das atividades desempenhadas.
Ainda segundo relatos dela, semanalmente, eram atendidas, em média, 20 pessoas, sendo a maioria mulheres. A médica recebeu voz de prisão e permaneceu à disposição da Justiça.
Ela irá responder pelos seguintes crimes: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal) parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa; Contrabando (Art 334A ) – § 1º Incorre na mesma pena quem: IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); Outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278, caput), todos do Código Penal, e Contravenções Penais – Exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47)
A Vigilância Sanitária procedeu com o auto de infração e interdição total do estabelecimento. O delegado de Polícia Civil José Donizeti de Melo foi quem chefiou a operação.




