O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2114/19) que prevê a apreensão de veículos usados por traficantes de drogas, mesmo que tenham origem lícita.
O texto votado já tinha sido aprovado pelo Senado e dá mais poderes ao juiz para decidir sobre apreensão de bens de traficantes.
A proposta altera a lei atual, que permite a restituição de bens usados pelo tráfico. De acordo com o projeto, os bens imóveis dos traficantes poderão ser devolvidos, desde que comprovada sua origem lícita. Já os veículos, até mesmo barcos e aviões, permanecerão sob a guarda da polícia até o final do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.
De acordo com o autor do projeto original, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a proposta inverte a lógica atual e representa um golpe contra o narcotráfico.
“Hoje a Lei 11343 tem como regra a devolução do veículo utilizado no tráfico. Este projeto inverte esta lógica. Ele impõe a apreensão deste veículo, obviamente ressalvada a boa-fé de terceiros. Nós apresentamos este projeto com a convicção de que estaríamos dando um golpe no tráfico, na medida em que torna o tráfico mais caro para o traficante. Porque, além do risco de ele perder a droga, ele agora também agora tem o risco de perder o veículo, que pode ser uma bicicleta, um avião ou um navio. ”
O projeto permite também a venda dos bens apreendidos, bem como o uso, pela polícia, de embarcações, aeronaves e qualquer outro meio de transporte utilizado pelo tráfico.
O projeto foi aprovado de maneira simbólica, por unanimidade, e será enviado à sanção presidencial depois de ter a redação final aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.