A Prefeitura de Piracicaba quer avançar na regularização fundiária dos Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS) que atendam os requisitos legais para que a população moradora destes núcleos tenha a definitiva titularidade dos seus imóveis. Neste ano, a Emdhap já concluiu a regularização de três NIIS (Tatuapé, Guamium II e Vila Emdhap), beneficiando 1.595 pessoas de 473 famílias. A previsão é totalizar, ao final de 2021, nove regularizações. Todos os loteamentos com algum tipo de irregularidade, consolidados até 2016, que não estejam em área de risco ou em áreas particulares com processos jurídicos (reintegração de posse), estão passíveis de regularização fundiária, conforme determina a lei nº13.465, de 2017. A formalização dos núcleos diminui o déficit habitacional do município (a lista com grau de urbanização e fases de regularização segue anexada).
Ainda em 2021 estão previstas a conclusão do processo dos NISS Algodoal 5ª parte, Maria Claudia, Maria Helena, Parque Orlanda I,II e III, Sant’Ana e Taiguara, que beneficiarão 2.528 pessoas de 736 famílias.
O processo de regularização fundiária inclui levantamento topográfico, estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental da área a ser regularizada, plano urbanístico, além de outras ações. Por isso, é um processo longo e cheio de detalhes, conforme explica Sérgio Chaim, presidente da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional). “É um processo complexo e longo, mas tem como produto final a segurança para as famílias da garantia da titularidade da moradia”.
O processo auxilia na diminuição do déficit habitacional porque estes núcleos estão inseridos no déficit escrito no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), protocolado em março na Câmara de Vereadores e que ainda precisa ser aprovado. “Com as regularizações, aquelas famílias saem do déficit”, explica Jorge Henrique da Silva, diretor administrativo da Emdhap.
“É um jogo de ganha ganha”, explica o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), Ivan Carneiro Castanheiro, que afirma que tanto o município quanto a pessoa beneficiada pela regularização ganham. “A regularização traz as pessoas para a existência. Com a regularização, a pessoa que terá a matrícula do seu imóvel pode dá-lo como garantia para um empréstimo para realizar uma reforma em seu imóvel, por exemplo. O município consegue se planejar melhor para elaboração e aplicação de políticas públicas porque estes núcleos passam a compor a cidade oficial”, ressalta Castanheiro.
NOVAS OCUPAÇÕES – Apesar de ser uma lei importante para o ordenamento territorial urbano, há críticos que dizem que a Lei 13465/2017 pode estimular novas ocupações irregulares, argumento refutado pela promotora de Justiça Sandra Regina Ferreira da Costa. “O marco legal desestimula novas ocupações, pois os núcleos que forem consolidados após o marco legal não são passíveis de regularização”, explica.
Para desestimular novas ocupações, inclusive, Castanheiro acredita em políticas de prevenção, com um intenso trabalho de fiscalização, que não deixe uma nova ocupação iniciar ou mesmo evoluir.
LIMITES – A regularização, porém, tem limitações. Os NIIS que se encontram em áreas particulares com processos na justiça ou em áreas de risco, não podem ser regularizados e nem é permitido edificar no local. “Mas realocar também é uma forma de regularização fundiária. Com a regularização, as famílias têm direito a um CEP, a ter acesso às políticas públicas, ligações oficiais de água e esgoto”, afirma Daniel Rosenthal, diretor-presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap).
Rosenthal ainda frisa que é o poder público que terá informações sobre quais ocupações estão passíveis de ser regularizadas. “Somente o poder público, principalmente por meio da Emdhap ou, questões de ordem jurídica, pelo Ministério Público, é que possuem a informação correta e oficial sobre o que é permitido ou não e que os ocupantes devem tomar todos os cuidados para não serem enganados com falsas esperanças e/ou informações equivocadas e distorcidas que trarão prejuízos aos mesmos.”
REURB – A Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei federal 13465, de 2017, cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Pela legislação, é possível regularizar Núcleos Informais de Interesse Social e de Interesse Específico para que as pessoas moradoras destes locais obtenham a efetiva titularidade dos imóveis. As etapas das regularizações são semelhantes, mas diferem em quem paga e executa cada uma delas. Na de Interesse Social, quem elabora e custeia o projeto de regularização fundiária é o poder público. Na de Interesse Específico, quem paga e contrata os trabalhos para cumprir as etapas da regularização, é o próprio beneficiário.