A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação nas negociações para a compra da vacina Covaxin, no ano passado. É o que afirma o relatório final do inquérito aberto pela PF para apurar o caso. O relatório foi enviado ao STF nesta segunda-feira.
O inquérito em questão foi aberto depois dos depoimentos, à CPI da Pandemia, de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde; e do irmão dele, o deputado federal Luis Miranda. O parlamentar disse, no depoimento, que teria informado o presidente Bolsonaro sobre atos ilícitos no processo de negociação para a compra da vacina Covaxin. Segundo ele, no entanto, nenhuma providência foi tomada pelo chefe do Executivo.
No relatório final, a Polícia Federal afirma que apenas alguns agentes públicos têm o dever de comunicar a prática de ilícitos às autoridades competentes. Para a PF, o crime de prevaricação só se caracteriza quando a lei determina como dever funcional a obrigação de comunicar esses fatos.
Agora que o relatório da Polícia Federal foi entregue ao Supremo, o inquérito deve ser enviado para parecer da Procuradoria-Geral da República. A ação poderá ter prosseguimento ou ser arquivada no STF, a depender da decisão da ministra Rosa Weber, que é a relatora do caso na corte.