Força-tarefa da Polícia Federal (PF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) deflagrou nesta terça-feira, 3, a Operação Extração para desarticular braço do PCC no Rio Grande do Norte. De acordo com a PF, a facção criada nos presídios de São Paulo “enraizou” célula regional em Natal e em outras áreas do Estado.
Desde o início de sua gestão no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro tem orientado a Polícia Federal – atrelada à sua pasta – a combater não apenas a corrupção, mas também a criminalidade violenta. A meta de Moro é sufocar as facções do crime organizado.
A Operação Extração conta, ainda, com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para execução de medidas cautelares ordenadas pela Justiça Estadual de Mossoró – foram expedidos 16 mandados de busca e apreensão, 18 de prisão preventiva, além de um de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa.
A PF mobilizou 90 agentes e delegados para cumprirem as ordens judiciais nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros. As investigações foram intensificadas em junho, depois que a PF identificou o planejamento de um “salve” (ordem) pelo PCC no Estado.
Segundo a PF, a organização planejava aterrorizar a população, “por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e prédios em várias cidades”. No “salve” identificado pela PF, a facção criminosa também planejava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte. A PF informou que, durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do Rio Grande do Norte e medidas preventivas adotadas.
Não houve registro de atentados no período. Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa PCC, destaca a Operação Extração.
O advogado preso temporariamente em Natal “teve especial participação na circulação do salve em junho de 2019”. Ele era o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens entre as lideranças presas e membros da alta cúpula da facção ainda em liberdade.
A PF assinala que o crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.