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Pessoas com 60 anos ou mais sem conta bancária já podem sacar o PIS/Pasep

por Rápido no Ar
24 de janeiro de 2018
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
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A partir de hoje (24), trabalhadores a partir de 60 anos de idade sem conta bancária poderão sacar as cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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Os pagamentos serão feitos a pessoas dessa faixa etária que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988, cadastrados no PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Eles foram beneficiados pela Medida Provisória nº 813, que reduziu a idade exigida para saque, que antes era de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Os beneficiários que têm conta corrente ou poupança individual na Caixa Econômica Federal (Caixa) ou no Banco do Brasil (BB) tiveram as cotas creditadas nas contas bancárias na noite de segunda-feira (22). Para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais, o dinheiro já havia sido liberado no dia 8 de janeiro.

No total, a previsão é de que 4,5 milhões pessoas tenham direito a um total de R$ 7,8 bilhões referentes a essas cotas, sendo 2,7 milhões de cotistas do PIS e 1,8 milhão do Pasep.

Saque
Nos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep é possível consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento.

Os beneficiários do PIS com valor até R$ 1,5 mil poderão fazer o saque nas unidades de autoatendimento da Caixa, utilizando apenas a senha do Cartão do Cidadão. Valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil podem ser sacados no autoatendimento, unidades lotéricas e da Caixa Aqui, devendo apresentar também um documento de identificação oficial com foto. Valores acima de R$ 3 mil poderão ser retirados apenas nas agências da Caixa, também com um documento de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Os beneficiários com saldo de até R$ 2,5 mil podem solicitar o envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Herdeiros dos beneficiários das cotas também estão autorizados a fazer o saque, sem a necessidade de seguir o calendário estabelecido. No caso de falecimento do cotista, os herdeiros podem se dirigir a qualquer agência da Caixa – no caso do PIS – ou do Banco do Brasil – para recebimento do Pasep -, portando um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição legal de herdeiro.

Programas
O PIS e o Pasep foram criados na década de 70. O PIS tem a finalidade de integrar o empregado do setor privado e o desenvolvimento da empresa, enquanto o Pasep reúne arrecadações da União, de estados, municípios, Distrito Federal e territórios destinadas aos empregados do setor público. A Constituição de 1988 trouxe mudanças quanto a esse tipo de recurso, estruturando o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com as regras atualmente em vigor, quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque, uma vez que o FAT distribui quantias reservadas ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tags: BrasilCAPAEmpregoPasepPIS
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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