Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, ampliando o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Em Limeira, a medida pode beneficiar aproximadamente 3.500 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que o cadastro esteja atualizado e atenda aos critérios estabelecidos.
Com a mudança, famílias com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa passam a ter direito a um desconto de 18,9% nos primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente será cobrado sem desconto. A concessão do benefício é automática para quem possui os dados atualizados no CadÚnico.
A concessionária responsável pelo fornecimento de energia estima que o novo modelo ampliará significativamente o número de beneficiados no município.
Tarifa Social mantém gratuidade para famílias de baixa renda
A Tarifa Social continua garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
Titularidade da conta passa a ser exigência obrigatória
Uma das principais mudanças é a exigência de que a conta de energia esteja no nome de um integrante do grupo familiar inscrito no CadÚnico. A regra vale tanto para novos beneficiários quanto para quem já recebe a Tarifa Social. Além disso, o endereço informado no cadastro social deve coincidir com o registrado junto à distribuidora, medida que busca reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
Atualmente, cerca de 265 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é de que aproximadamente 100 mil novas unidades passem a receber o Desconto Social.
Critérios para participação
Tarifa Social
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Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas e quilombolas;
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Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC;
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Famílias que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social
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Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, inclusive indígenas e quilombolas;
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Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados.
Para ambos os benefícios, o cadastro no CRAS deve estar atualizado há menos de dois anos, e o titular da unidade consumidora deve fazer parte do grupo familiar cadastrado.
Canais de atendimento
Os consumidores podem obter mais informações pelos canais da Neoenergia Elektro:
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Telefone: 0800 701 0102
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WhatsApp: (19) 2122-1696
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Site: www.neoenergia.com/sp
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Aplicativo: Neoenergia SA




