A Prefeitura de Limeira regulamentou, por meio de um decreto municipal que será publicado no Jornal Oficial do Município na próxima quarta-feira (5), os procedimentos para reconhecimento de imunidade e isenções tributárias para entidades religiosas, de educação e de assistência social, sindicatos, associações ou entidades de classe e agremiações desportivas.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o reconhecimento da imunidade tributária terá tratamento simplificado, dispensando a apresentação anual de outros documentos, pelo período de quatro anos, contados a partir da concessão. Além disso, as entidades beneficiadas que possuam mais de um imóvel ou unidade econômica inscrita no cadastro fiscal do município poderão apresentar pedido único, conforme modelo do decreto.
A pasta também criará o Cadastro de Entidades Reconhecidamente Imunes e Isentas. Essa iniciativa permitirá que os pedidos sejam apresentados eletronicamente. As alterações valerão para os exercícios a partir de 2024 e os interessados devem apresentar os pedidos de imunidade/isenção até o dia 1º de dezembro do exercício de 2023.
De acordo com o secretário de Fazenda, José Aparecido Vidotti, a norma só foi possível com a publicação da Lei Complementar 917/2022, aprovada pelos vereadores em dezembro de 2022. “A medida faz parte da modernização do Código Tributário Municipal, meta desta gestão”, afirma.
Por fim, a Secretaria de Fazenda ressalta que, em caso de alterações nas condições que justificaram a concessão do benefício, as instituições precisam comunicar imediatamente a Prefeitura de Limeira.