Nesta quarta-feira (2), um homem de 45 anos procurou a Polícia para denunciar que sua ex-companheira, uma mulher de 42 anos, invadiu seu apartamento no bairro Parque dos Sabiás, sem sua autorização. O incidente ocorreu após o término de um relacionamento que durou quatro meses.
Ao retornar de uma viagem na manhã de domingo (30), o homem se deparou com sua ex-companheira em sua residência. Diante da situação, solicitou imediatamente que ela se retirasse do local.
Para agravar a situação, o síndico do condomínio ameaçou impor uma multa ao morador, baseando-se na alegação de invasão por parte da mulher. No entanto, a vítima afirmou ter comunicado previamente ao síndico sobre a situação, pedindo que a ex-companheira não fosse autorizada a entrar no edifício.
Optando por tomar medidas legais para resguardar-se, o homem decidiu registrar oficialmente o incidente, formalizando o caso em um boletim de ocorrência.
RESPOSTA DO CONDOMÍNIO
Em resposta a matéria vinculada no site rápido no ar, o condomínio, declara que a invasão não foi pela portaria e nem divisas do condomínio, mas através de colaboração de outros condôminos.
Quanto a aplicação de multa pela invasão tal alegação é inverídica.