Uma mulher, de 23 anos, acionou a Patrulha Maria da Penha da GCM (Guarda Civil Municipal), na quinta-feira (3), alegando que possuía medida protetiva contra seu ex-companheiro e que ele estaria em frente ao seu apartamento em Limeira (SP).
Segundo o Boletim de Ocorrência, os agentes chegaram no local informado, e avistaram o homem, de 30 anos, sentado em sua motocicleta, em frente ao prédio. Foi realizado a abordagem e com ele localizados 5 gramas de maconha, separados em cinco saquinhos do tipo “zip-lock”, acondicionados em um pote de vidro. Diante do flagrante, ele foi conduzido ao plantão policial.
Já na delegacia, a namorada do homem desbloqueou o aparelho celular dele, a pedido dos agentes e sem sua autorização. Os guardas analisaram brevemente o aparelho e constataram que em algumas conversas havia negociações de tráfico de drogas. Assim, uma viatura se dirigiu até a residência do rapaz, onde localizaram diversos potes contendo maconha, iguais ao que ele estava portando no momento da abordagem.
Quanto a ocorrência de descumprimento da medida protetiva, verificou-se também, que a mulher em algumas oportunidades entrou em contato com o seu ex-companheiro, após a decisão judicial, dizendo estar com saudades. E que através da ex-sogra, no dia anterior à ocorrência pediu para que ele fosse até seu imóvel buscar alguns pertences pessoais deixados no local.
Diante dessa situação a autoridade policial, decidiu que não caberia prisão em flagrante por descumprimento de medida protetiva, pois a suposta vítima teria provocado tal motivação do rapaz ir até seu endereço.
E quanto ao crime de tráfico de drogas, o delegado também entendeu que foram criadas provas de uma forma ilegal, justificando com a teoria do “Frutos da árvore envenenada” e não caberia prisão em flagrante. Sendo o caso encaminhado à DISE (Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes) para investigação.
O homem foi ouvido e liberado. Seu aparelho celular e as drogas foram apreendidas.
A TEORIA
A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é vista como metáfora legal a qual faz comunicar o vício da ilicitude de provas que venham a ser obtidas por meio de violação das regras de Direito Material em relação a todas as demais provas fundadas a partir daquela. Sendo assim, tais provas são vistas como ilícitas por derivação. Nesse caso, podemos analisar o exemplo que ocorre na obtenção do local no qual se encontra o objeto do crime que foi informado por uma confissão do suspeito, mas sendo conquistada de outras formas, como neste caso onde a namorada do suspeito, sem a sua autorização, desbloqueou o seu celular, permitindo assim que os agentes pudesse buscar as informações.