Vizinhos de uma casa na Vila Queiroz, em Limeira (SP), procuraram o Rápido no Ar para denunciar que uma mulher, de cerca de 40 anos, abandonou um imóvel alugado e deixou para trás três cachorros presos no quintal, sem água e comida.
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A mulher teria saído do imóvel no último domingo (21), levando um filho de cinco anos e não retornou mais para o local. Desde então, os animais ficaram trancados.
Moradores do entorno, percebendo a situação, estão alimentando os bichos através de um gradil, mas um dos cachorros, de maior porte, muitas vezes tem impedido os outros de se alimentarem.
O Rápido no Ar foi até local e constatou que os animais estão bem debilitados e precisam de ajuda. A preocupação é que eles fiquem presos até morrerem ou que acabem fugindo e vão para rua.
Em contato com o Departamento de Proteção e Bem Estar Animal (DPBEA), nossa equipe foi informada que uma equipe será enviada ao local para analisar a situação e tomar providências cabíveis.
ABANDONAR ANIMAIS É CRIME
Infelizmente o abandono de animais está cada vez mais presente no nosso dia-a-dia. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime – principalmente quando é época de férias, mesmo não havendo um número exato, as estatísticas dos institutos de pesquisa afirmam que nos períodos há um pico no abandono de animais.
Existem muitos relatos de donos que deixam os cachorros em pet shops, veterinários e hotéis para cachorro, e simplesmente nunca mais voltam para buscá-los ou até mesmo, casos como esse relatado hoje, onde famílias mudam de imóvel e por algum motivo deixam o animal para trás. Esse problema pode estar atrelado a decisão precipitada de ter um animal de estimação.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima e denunciar ou através do telefone 156 de forma anônima.
O QUE FAZER EM CASO DE ABANDONO?
Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.
A IMPORTÂNCIA DE CASTRAR
Uma cadela consegue gerar de 10 a 15 crias e, se seus descendentes continuarem a se reproduzir, podem atingir o número de 64 mil nascimentos em seis anos! Esse contingente ainda é maior se forem felinos. Assim, continua a aumentar a população de animais que podem, em muitos casos, ser abandonados. Além de passarem fome, frio e serem vítimas de maus-tratos, também influenciam na disseminação de doenças.
Imagens: Veloz / Rápido no Ar