Em dezembro o Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota técnica, caracterizando a Covid-19 como doença ocupacional e recomendou que médicos devem pedir às empresas que emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para aqueles funcionários que contraírem o vírus ou até mesmo em casos que são considerados suspeitos.
Na nota técnica, GT – Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, declara que a Covid-19 pode ser considerada uma doença do trabalho, quando a contaminação ocorrer no ambiente de trabalho ou nas condições especiais de trabalho.
Um trecho da nota diz que o Covid-19 é um risco biológico que existe no local de trabalho, mesmo que seja de forma pandêmica, não afasta a responsabilidade do empregador identificar possíveis transmissores da doença no ambiente de trabalho.
Ao final da nota, o MPT recomenda que os médicos solicitem a emissão da CAT sem que houver caso confirmado de Covid-19 ou suspeito.