Um motociclista foi detido após fugir de uma abordagem policial na noite deste sábado, 8 de fevereiro, no bairro Jardim Recanto Verde, em Limeira. O caso foi registrado como desobediência, dirigir sem permissão ou habilitação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo pela Rua Evaristo Olivatto Filho quando avistaram um motociclista conduzindo uma Honda CB 300F Twister, ano 2024, cuja placa estava posicionada de forma a dificultar a visualização.
Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade, sendo acompanhado taticamente pela equipe policial. Durante a tentativa de evasão, o motociclista chegou a trafegar na contramão de direção, colocando em risco outros veículos que transitavam pela via. A perseguição terminou na Rua Armando De Carli, no cruzamento com a Rua Loth Sebastião Pelegrini, após cerca de nove quilômetros de acompanhamento.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado em revista pessoal. No entanto, após consulta, os policiais constataram que o condutor, um jovem de 18 anos, não possuía permissão ou habilitação para dirigir. Também foi verificado que o veículo não apresentava pendências administrativas.
Em razão da queda sofrida durante a fuga, o motociclista permaneceu sob cuidados médicos. A motocicleta foi apreendida, por ter sido utilizada como instrumento da prática delitiva, e encaminhada para as providências cabíveis. Também foi requisitado exame pericial para apurar eventual adulteração de sinal identificador, diante da modificação constatada na posição da placa.
A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Limeira. No despacho fundamentado, a autoridade policial entendeu que, em tese, as condutas se enquadram nos crimes previstos no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir sem habilitação) e no artigo 330 do Código Penal (desobediência). Quanto à adulteração do sinal identificador, foi determinado exame pericial para melhor apuração, uma vez que a simples modificação da posição da placa, em um primeiro momento, não configura automaticamente o crime previsto no artigo 311 do Código Penal.
Diante do enquadramento legal e considerando que os delitos são de menor potencial ofensivo, além do estado de saúde do averiguado, não foi imposta prisão em flagrante. O caso foi registrado e será encaminhado para outra unidade policial para prosseguimento das investigações.




