O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (3), véspera da Páscoa, pela liberação de celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.
“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques.
Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma que “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso.”
“Por isso mesmo, a partir da constatação dessa realidade, não vejo como se possa simplesmente vedar a abertura dos templos e igrejas.”
SITUAÇÃO
Neste sábado (3) o país atingiu a semana mais letal da pandemia da Covid-19. Com 1.987 mortes confirmadas nas últimas 24 horas, segundo a atualização do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), alcançando a marca de 19.643 mortes na 13ª semana do ano.
Em outro trecho, o magistrado reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:
– Limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade);
– Distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
– Obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras;
– Disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos;
– Aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde;
– Sem prejuízo da possível e gradativa processo das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.