O Ministério Público de Limeira (SP), por meio dos promotores Hélio Dimas de Almeida Junior (Justiça do Consumidor) e Rafael Augusto Pressuto (Justiça de Saúde Pública) ingressaram com ação civil pública na Justiça de Limeira e pede que a Prefeitura de Limeira e a Sancetur coloque 100% da frota de ônibus nas ruas. Além do novo pedido, hoje o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância que garantia a circulação de pelo menos 33% dos ônibus aos domingos e durante o lockdown.
Na ação, os promotores reúniram várias queixas da população contra o transporte pública. Há fotos, mensagens de textos e, inclusive, vídeo disponibilizados à Justiça. “O Ministério Público disponibilizou canais de atendimento virtuais à população, com a intenção de obter informações de como tem sido prestado o transporte público de passageiros durante a fase vermelha, ou seja, com a redução de 77% da operação do sistema, obtendo informações alarmantes, indicativas da existência de aglomerações não só no interior dos ônibus, como também nos respectivos pontos de embarque, em razão da demora para passagem dos ônibus. Somente entre 28 e 30 de julho de 2020, chegaram inúmeras provas de referido fato, entre as quais relatos de usuários, fotografias, vídeos e áudios”, descrevem os promotores na ação.
Os promotores citam que a restrição deveria ser precedida de estudo técnico, “que não foi realizado pelo ente público, sendo certo que através de um dos pedidos liminares, o objetivo era justamente a colheita de subsídios para solicitação do aumento da operação do transporte coletivo a partir da data de 3 de agosto de 2020, com a provável evolução da Diretoria Regional de Saúde de Piracicaba (DRS-X), na qual se encontra o município de Limeira, para a fase laranja do Plano São Paulo” – hoje o Estado manteve a região de Piracicaba na fase vermelha.
O MP pediu à Justiça para que o sistema de transporte coletivo opere com a capacidade total até que seja apresentado e analisado o estudo solicitado judicialmente e que haja remanejamento da frota para atendimento dos horários de maior fluxo de passageiros, ou seja, as horas que antecedem e sucedem as 4h de funcionamento das atividades permitidas na fase laranja. A Justiça analisa o caso e a Prefeitura poderá se posicionar em juízo.
DECISÃO DO TJ
Ainda hoje, o TJ manteve a decisão de primeira instância que mantém a circulação de 33% da frota em circulação aos domingos e durante o lockdown.
A relatora do processo, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, citou que “a suspensão do transporte público de passageiros não foi medida adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, e que o caso dos autos não trata de restabelecimento da frota integral do transporte público coletivo municipal, mas apenas de um mínimo necessário para permitir o acesso de profissionais e usuários a serviços de idêntica natureza, sob pena de grave comprometimento do sistema de garantias do cidadão”.