O Ministério Público de São Paulo conseguiu decisão judicial determinando que o município de Limeira implemente residência inclusiva adequada às necessidades individuais de pessoas com deficiência que estejam em situação de risco ou abandono pela família e que não tenham condições de se sustentar. A medida deve ser cumprida no prazo de um ano, oferecendo no mínimo cinco vagas, sem prejuízo da expansão da capacidade diante do eventual aumento da demanda.
Pelo acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, prolatado após atuação dos promotores Rodrigo Fiusa e Rafael Pressuto, o Poder Público fica obrigado a garantir a participação e controle da sociedade na implementação do serviço. Para caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia.
Após o juízo de primeiro grau julgar improcedente o pedido, o MPSP recorreu alegando que, embora tenham sido proferidas decisões judiciais determinando que Limeira inclua os jovens adultos com deficiência em serviço de programa assistencial adequado, até o momento não houve adoção de qualquer medida concreta com este objetivo.