O Ministério da Justiça determinou a suspensão da venda de iPhone sem carregador de bateria e aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple pela venda de smartphones da marca iPhone, desde outubro de 2020, sem “componentes essenciais aos seus funcionamentos”.
O despacho, publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, determina a imediata suspensão do fornecimento de todos os smartphones da marca, independentemente do modelo ou geração, que não possuam carregador de bateria.
“Aplicação de sanção de multa no valor de R$ 12.274.500 (doze milhões duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassação de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12 e suspensão imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria”, diz o texto do DOU.
Entretanto, o Ministério da Justiça decidiu não aplicar imediatamente a multa diária caso a Apple não suspenda as vendas dos smartphones. A pena deverá ser aplicada se verificado que a empresa driblou a proibição.
As sanções são resultado de processo administrativo sancionador aberto em dezembro de 2021 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
De acordo com a Senacon, a Apple é responsável pelo “fornecimento de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial”, pois sem carregador o aparelho não funciona, além de “prática discriminatória sobre os consumidores realizada de forma deliberada” e “transferência de responsabilidades exclusivas do fornecedor”.
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.