A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio e da Sala do Empreendedor, informa sobre a inscrição de Microempreendedores Individuais, com débitos não regularizados, em Dívida Ativa. Até o dia 30/09/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de outubro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O ENVIO À DÍVIDA ATIVA SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
A consulta e a regularização dos débitos (através do pagamento a vista ou de parcelamento da dívida) podem ser feitas na Sala do Empreendedor, localizada na Rua Praça Manoel Leme, 36 – andar superior.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Sala do Empreendedor, localizada na Rua Praça Manoel Leme, 36 – Centro, ou pelo telefone / WhatsApp: 3573-3570.