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Mega da Virada: últimos dias para fazer apostas

por Agência Brasil
27 de dezembro de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Apostadores têm até as 17h do dia 31 de dezembro para registrar seus palpites para a 13ª edição da Mega da Virada. De acordo com a Caixa, o concurso pode pagar R$ 350 milhões a quem acertar as seis dezenas que serão sorteadas a partir das 20h do último dia do ano.

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A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de cinco números) e assim por diante, conforme as faixas de premiação.

As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas ou no aplicativo da Caixa. A aposta simples custa R$ 4,50.

BOLÕES

Para aumentar as chances de ganhar, muitos jogadores optam por adquirir cotas dos bolões, já que concorrem com uma maior quantidade de jogos e de números em uma aposta, gastando menos.

Para realizar o bolão, basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar o prêmio individualmente.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Para isso, é preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo 10 apostas por bolão. Nos casos de mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Tags: loteriaMega da Virada
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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