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Medidas para evitar aglomerações determinam multas de até 30 mil e cassação imediata de alvará de funcionamento

por Redação Rápido no Ar
8 de junho de 2021
no Limeira
Tempo de leitura: 5 mins
Imagem: Rápido no Ar

Imagem: Rápido no Ar

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Decreto da Prefeitura de Limeira (SP) que endurece as medidas de combate à disseminação do coronavírus já estão em vigor. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município e estabelece multas imediatas de até R$ 30 mil a quem promover festas clandestinas, além da cassação do alvará de funcionamento de quem descumprir as medidas. Agora, bares só podem funcionar até as 18h de segunda a sexta-feira e não podem abrir aos sábados, domingos e feriados.

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O decreto mantém as regras do Plano SP, determinadas pelo Governo Estadual, até 13 de junho, inclusive com toque de recolher das 21h às 5h. Bares devem encerrar o atendimento até às 18h e não abrem aos finais de semana e feriados. O mesmo vale para lojas de conveniência.

De acordo com a nova regra, está proibida a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos por quaisquer estabelecimentos: bares, lanchonetes, restaurantes, trailers e food trucks ou qualquer semelhante. A medida é válida até mesmo para o caso de drive-thru, em caso de atendimento presencial do cliente. Também fica sob a responsabilidade do proprietário do estabelecimento evitar aglomerações.

Estão proibidos eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas (de todas as idades), em áreas comuns dos condomínios, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras de recreio ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia.

MULTAS
O decreto publicado pela Prefeitura nesta terça-feira determina que em caso de descumprimento do horário ou das medidas estabelecidas para o combate à pandemia, os estabelecimentos serão multados, sem aviso prévio, em R$ 10 mil, além de ter o local interditado imediatamente e o alvará de funcionamento cassado. Em caso de abertura indevida após interditado, a multa será aplicada em dobro e será feita apreensão de todo o estoque, sendo lacrado o local.

O decreto também autoriza que qualquer fiscal da prefeitura ou mesmo a Guarda Civil Municipal podem aplicar a multa, interditar e cassar o alvará dos estabelecimentos flagrados. A Polícia Militar poderá fiscalizar à sua maneira e então encaminhar ao setor de fiscalização da Prefeitura de Limeira as ocorrências que atender, para que então as penalidades determinadas no decreto sejam aplicadas.

Em eventos clandestinos flagrados enquanto o decreto durar, musicistas que participarem do evento, assim como os proprietários que locarem ou cederem o espaço e também comércios de bebidas e alimentos no local, serão multados em R$ 30 mil. Já os locadores ou cedentes de equipamentos, comércios que distribuírem ou venderem ingressos e colaboradores das festas, serão multados em R$ 10 mil.

Por fim, o decreto ressalta que quem promover aglomeração com som alto em seus carros, como nos chamados fluxos, terão o veículo apreendido, por conta da Lei do Pancadão.

Todas as semanas, a Prefeitura tem prometido intensificar a fiscalização com suas equipes. Por outro lado, o número de denúncias tem sido crescente e as aglomerações têm aumentado por toda a cidade. Ao mesmo tempo, a cidade segue à beira do colapso em seu sistema de saúde, com a Unidade de Referência do Coronavírus (URC), instalada no Hospital Humanitária, funcionando com 100% de sua capacidade total há mais de 15 dias. Além disso, hospitais da cidade já beiram a lotação total, com poucos leitos à disposição tanto para casos de Covid-19 como quaisquer outras necessidades.

Tags: coronavíruscovid-19DecretoLimeiramedidas de restrição
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