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Mari Ferrer: defesa pede anulação de processo que absolveu empresário de estupro

por Estadão Conteúdo
22 de outubro de 2021
no Notícias
Tempo de leitura: 6 mins
Foto: Reprodução /Redes Sociais

Foto: Reprodução /Redes Sociais

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A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer protocolou, na última quarta-feira, 20, habeas corpus com pedido de liminar solicitando a anulação de todo o processo no qual o empresário André Camargo Aranha, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em primeira e segunda instâncias.

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Os advogados de Mariana pretendem demonstrar o que consideram “parcialidade pretérita” do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu em primeiro grau, em setembro de 2020. No último dia 7 de outubro, o empresário foi novamente absolvido, desta vez pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

No habeas corpus, os advogados Júlio César Ferreira da Fonseca e Mônica Borges Prata dos Santos denunciam que documentos, aos quais a reportagem teve acesso, foram juntados pelo juiz Rudson Marcos aos autos principais do processo um dia antes da sessão ocorrida no dia 7 de outubro de 2021, impedindo que as partes pudessem se manifestar sobre eles. “Dentro de uma avaliação permeada pela boa-fé processual, traz um indicativo concreto de parcialidade na condução do feito, principalmente a partir da fatídica audiência de oitiva da vítima”.

Os defensores se referem à audiência realizada em setembro de 2020, na qual o advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, atacou e humilhou a vítima de forma ostensiva na tentativa de desqualificá-la. O fato gerou enorme repercussão na comunidade jurídica e em entidades de defesa dos direitos humanos e de mulheres, que repudiaram a atuação do advogado – inclusive a conduta do juiz Rudson Marcos nessa audiência está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processo disciplinar aberto no dia 29 de setembro deste ano.

O primeiro documento ao qual os advogados de Mariana Ferrer se referem é um ofício dirigido por Rudson Marcos ao desembargador relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, solicitando cópias das peças dos autos processuais sob a justificativa de que o acesso seria utilizado em sua defesa disciplinar no CNJ. No ofício, segundo o pedido de habeas corpus, o juiz faz a sugestão de quebra de sigilo do processo principal, justificando também que a medida facilitaria sua defesa junto ao CNJ.

O segundo documento é um e-mail enviado por Rudson Marcos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, também no dia 6 de outubro, solicitando ao servidor “Alexandre”, secretário da Câmara, que juntasse o ofício ao processo, o que, de fato, ocorreu.

Os advogados de Mariana Ferrer alegam, primeiro, que a “juntada de documentos no apagar das luzes” do julgamento do recurso impediu que as partes pudessem se manifestar sobre eles. “Beira a estranheza que o juiz, uma vez encerrada sua jurisdição com a sentença, venha aos autos, na fase recursal, um dia antes da sessão julgadora, através de ofício acompanhado de e-mail, manifestar contato com a Câmara Criminal que poderia revisar seu ato decisório”, escrevem eles, na minuta do habeas corpus.

Os defensores argumentam que a solicitação de acesso às peças do processo não poderia ter sido feita ao desembargador pelo juiz Rudson – o correto seria ele recorrer ao próprio CNJ. Procurado, o CNJ informou que não poderia se manifestar porque a revisão disciplinar contra o juiz encontra-se sob sigilo.

Além disso, afirmam eles, o fato de Rudson sugerir a quebra do sigilo processual que ele mesmo decretou demonstra interferência em “questões processuais de competência exclusiva do Tribunal Revisor”. Dizem que isso “causa perplexidade” também por estar em sintonia com solicitação feita pela defesa do réu, o empresário André Aranha. E que essa mesma solicitação contra o sigilo pedida pelo réu já havia sido previamente negada por sua colega, a juíza Érica Lourenço. “A autoridade coautora ainda busca interferir para que se modifique uma decisão posterior que não foi a sua”. Os advogados de Mariana Ferrer acreditam que o interesse do réu no fim do sigilo seria o de “deturpar o processo nas redes sociais”.

Júlio Cesar Ferreira e Mônica Borges questionam ainda o motivo pelo qual o juiz Rudson listou no e-mail enviado ao secretário da Primeira Câmara seu currículo. Para os advogados, essa seria uma forma de pressionar os desembargadores a manter sua sentença que absolveu o réu, já que Rudson é diretor da Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina.

A reportagem procurou o juiz Rudson Marcos, por e-mail e por telefone, mas não obteve retorno. O desembargador Ariovaldo da Silva também foi procurado, mas, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem Silva nem Rudson iriam se manifestar, pois o processo está sob sigilo. Já o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira, disse que tudo o que ele teria para falar está registrado, com documentos, no habeas corpus.

O suposto estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em Santa Catarina. Mariana Ferrer trabalhava como promotora de eventos do local e denunciou o caso em suas redes sociais.

Tags: absolveuAnulaçãoempresárioestuproMari FerrerProcesso
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