O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou o entendimento do plenário da Corte e afastou a execução antecipada de pena do empresário Hugo Alves Pimenta. Pimenta foi condenado em segunda instância no caso envolvendo a morte de auditores fiscais que apuravam denúncias de trabalho escravo na região de Unaí (MG).
Contrário à execução antecipada de pena, Marco Aurélio observou que, segundo a Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, escreveu Marco Aurélio.
Marco Aurélio Mello é o relator de três ações que contestam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, ou seja, antes do esgotamento de todos os recursos. Em sua decisão sobre o empresário, o ministro enfatizou que já liberou as ações para julgamento, mas que elas seguem sem “designação de data” para serem apreciadas pelo plenário.
Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo em junho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve colocar o assunto para julgamento neste segundo semestre. O tema deve ser incluído na pauta do tribunal de “supetão”, às vésperas do julgamento, para não dar tempo de serem mobilizadas manifestações contra o tribunal.
“Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu Marco Aurélio Mello, ao garantir a liberdade do empresário Hugo Alves Pimenta
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza dalma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a buscada segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, completou Marco Aurélio Mello.