O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, neste domingo (22), o decreto de indulto natalino de 2024, priorizando grupos vulneráveis como idosos, gestantes, pessoas com doenças graves e com deficiência. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também exclui detentos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de 8 de janeiro, crimes hediondos e outras infrações graves.
Entre os beneficiados estão:
- Gestantes de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovarem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
- Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado ou condições que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
- Idosos acima de 60 anos que já tenham cumprido parte da pena.
- Detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto exclui os seguintes grupos do benefício:
- Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo e corrupção.
- Líderes de facções criminosas e detentos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Delatores que assinaram acordos de colaboração premiada.
- Pessoas condenadas por crimes sexuais, abuso de autoridade e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
- Autores de crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos golpistas de 8 de janeiro.
O indulto é um direito constitucional do presidente da República e é revisado anualmente. As diretrizes deste ano foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e aprovadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Advogados, defensores públicos ou os próprios presos podem solicitar o benefício. O decreto não contempla multas ou outras penas acessórias.