A Lei Complementar 782/2017, que prevê a continuidade da regularização onerosa de imóveis construídos em Limeira foi sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD) e será publicada no Jornal Oficial do Município desta quarta-feira (19). A legislação entra em vigor a partir de sua publicação. O secretário de Urbanismo, Matias Razzo, fala que é uma oportunidade para os proprietários deixarem a sua documentação em ordem. “Com isso, é possível usufruir de todas as possibilidades do imóvel, como transferência para herdeiros ou venda”, frisou.
O prazo para a realização do protocolo é de dois anos, prorrogáveis por igual período. Poderão ser legalizadas construções irregulares realizadas até 13 de agosto 2016. A legislação abrange tanto imóveis residenciais quanto industriais, comerciais e de serviço, e aponta os casos que se encaixam ou não no procedimento. É necessário contratar um profissional da construção civil, que elaborará o projeto de acordo com as exigências da lei.
Houve flexibilização de pontos importantes da lei anterior (738/2015), com o intuito de facilitar que proprietários regularizem suas propriedades. Os processos que estão em andamento na prefeitura, com protocolo pela lei anterior, também poderão se beneficiar das alterações realizadas. A principal modificação no novo texto é a possibilidade de retirar o projeto aprovado antes de concluir o pagamento parcelado das taxas e impostos que são cobradas pelo município. É possível realizar o pagamento dessas taxas em até 24 parcelas.
Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo assim revertidos em melhorias urbanas que beneficiam toda a comunidade. Alguns proprietários poderão ser beneficiados com redução de 50% da multa compensatória, caso comprovem, entre outros fatores, renda familiar de até três salários mínimos.
A taxa de ocupação de imóvel pode ocorrer num patamar de 15% acima da máxima permitida. Imagens de satélite auxiliam na conferência da metragem, no entanto pode ser necessária a fiscalização in loco. O novo texto foi compatibilizado com alteração no Plano Diretor, e portanto passa a ser possível a regularização de dois imóveis em um mesmo lote.
Os proprietários de imóveis que não atendem o mínimo necessário de área vegetada ainda deverão doar ao município uma muda de árvore por percentual irregularmente impermeabilizado. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente disponibilizou uma lista de espécies e o proprietário deve observar a diversidade exigida na lei.