Em uma atualização anunciada nesta segunda-feira (1º) pela Prefeitura de Limeira, o município retorna para a fase laranja das regras de restrição. A região de Piracicaba, da qual o município faz parte, esta na fase amarela.
Segundo a Prefeitura, medida foi tomada em reunião do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus. A decisão de mudança de fase está baseada na alta da ocupação dos leitos de UTI na Unidade de Referência Coronavírus (URC) – dados de hoje apontam que 93,8% dos leitos estão ocupados. Além disso, há preocupação com o número elevado de óbitos da última semana. Na média móvel dos últimos 7 dias (de 21 a 28), o índice de óbitos ficou em 2,3, mais que o dobro registrado na semana anterior (14 a 21).
Além da regressão para a fase laranja, o decreto municipal determina o endurecimento das autuações contra festas clandestinas. Além disso, a fiscalização será ampliada com o intuito de coibir eventos que gerem aglomeração e, principalmente, essas festas clandestinas. No último fim de semana, por exemplo, duas festas foram interrompidas pelas equipes de fiscalização, uma no Bairro dos Pires e outra no Jardim Vitório Lucato.
Agora, se flagrados eventos ou festas clandestinas, será aplicada multa, independente se há, ou não, notificação ou advertência prévia. Além disso, o decreto autoriza que toda a fiscalização municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM) e as forças de segurança do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil), façam a dispersão de aglomerações. Em caso de resistência ou tumulto, está previsto encaminhamento ao Plantão Policial.
Veja as regras da fase laranja:
COMÉRCIO
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
SERVIÇOS
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
SHOPPINGS CENTERS
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
CONSUMO LOCAL
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h;
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
Venda de bebidas alcoólicas até as 20h.
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS – LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Venda de bebidas alcoólicas após as 6h e antes das 20h;
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
ACADEMIA DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES EXCETO CENTROS DE GINÁSTICA
Agendamento prévio com hora marcada;
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
Proibição de atividades com o público em pé;
Capacidade de 40% limitada;
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h.