O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), da Fundação Procon-SP, estará no município nesta quinta (13) e sexta-feira (14), na Praça Toledo Barros. A iniciativa integra as atividades do mês de aniversário da cidade. O principal objetivo da ação, que será realizada das 9h às 16h, é auxiliar as pessoas na busca de orientação e apoio para a solução de problemas financeiros. O trabalho acontece em conjunto com o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, da Fundação Procon-SP, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O atendimento ao público ocorrerá em um ônibus da Fundação Procon. Na ocasião, também serão oferecidas orientações sobre a renegociação de dívidas com os credores, de acordo com o orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência de sua família (mínimo vital). A partir do cadastro realizado no ato do atendimento (com informações socioeconômicas) e dos documentos entregues pelos consumidores, os dados serão analisados e, quando constatada a situação de superendividamento, os casos serão encaminhados para os especialistas do Núcleo.
Mais informações:
Quais dívidas são atendidas no PAS?
Dívidas vencidas (em atraso) ou a vencer (em dia), independentemente do valor total, decorrentes de:
• Empréstimos;
• Financiamentos;
• Contratos de crédito ao consumo;
• Contratos de prestação de serviços;
• Contratos de aquisição de produtos.
Quais dívidas não são atendidas no PAS?
• Créditos consignados (com parcelas mensais dentro da margem legal consignável);
• Dívidas contraídas por atividades profissionais;
• Indenizações;
• Dívidas alimentícias;
• Dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.);
• Créditos habitacionais.
Quem pode participar?
• Pessoa física;
• Maior de idade e legalmente capaz;
• Com qualquer renda familiar;
• A situação de superendividamento é constatada mediante análise dos especialistas do Núcleo de Tratamento do Superendividamento.
Documentos necessários (cópias):
• RG, CPF e comprovante de residência;
• Comprovantes da renda (pessoal e familiar): holerites, recibos de pensão ou aluguel;
• Comprovantes das despesas: contas de luz, água, gás, telefones, recibos de aluguel, prestações, saúde e educação;
• Demonstrativos das dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês.
Serviço
Programa de Apoio ao Superendividado da Fundação Procon-SP
Quem pode participar: pessoas em situação de incapacidade financeira
Data: 13 (quarta-feira) e 14 (quinta-feira) de setembro
Horário: 9h às 16h
Local: Praça Toledo Barros