Limeira e as cidades da região de Piracicaba avançaram para a fase amarela do Plano SP nesta sexta-feira (26). O anúncio foi feito durante coletiva do Governo Estadual no início da tarde.
Apesar de avança para a nova fase, o “Toque de Restrições Noturnas” das 23h às 5h ficam valendo. Apenas a região de Piracicaba, Araçatuba e Baixada Santista estão na fase amarela do Plano SP.
Veja o que muda com a fase amarela:
Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas). Após as 6h e antes das 22h
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local (bares, restaurantes e similares)
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Consumo local até 17h.
• Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
• Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
• Horário reduzido (10 horas).
• Agendamento prévio com hora marcada.
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
• Proibição de atividades com público em pé.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração
• Não permitido.