O presidente Michel Temer sancionou lei que regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. O texto não se aplica a atividades em estética médica.
De acordo com a lei, será considerado Técnico em Estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.
O profissional com formação técnica prévia em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos 3 anos, também terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.
Quanto a Esteticista e Cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.
A lei, já em vigor, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 4.