A Câmara Municipal de Guarujá promulgou na última sexta-feira, 12, a Lei Municipal 4.622 que limita, em 20 minutos, o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Guarujá e Santos, sob pena de multa à empresa responsável pelo serviço.
A medida é amparada no Código de Defesa do Consumidor e prevê isenção de tarifa aos usuários do sistema de travessia de balsas ou multa de cem vezes o valor da tarifa à empresa responsável pelo serviço.
As penalidades, entretanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso, acidentes e outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.
O Executivo agora tem prazo de 90 dias para regulamentar a medida, de modo a definir como será realizada a fiscalização e aplicada as sanções previstas na nova lei. Esse trabalho deverá ser feito com o apoio do Procon e da Diretoria Municipal de Trânsito (Ditran).