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Lei que eleva salário de agente comunitário de saúde é sancionada em Limeira

por Redação Rápido no Ar
24 de março de 2021
no Notícias
Tempo de leitura: 5 mins
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Lei de autoria do prefeito Mario Botion que prevê reajuste de 4,66% nos vencimentos de agentes comunitários de saúde será publicada na edição desta quinta-feira (25) do Jornal Oficial do Município. A lei foi sancionada hoje (24) pelo prefeito. O projeto foi aprovado na sessão do dia 8 de março pela Câmara Municipal. “A lei contempla uma portaria do Ministério da Saúde, que atualizou o valor desta função em dezembro do ano passado para entrar em vigor este ano, além de negociações com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel)”, explica o chefe do Executivo.

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O reajuste tem caráter retroativo a 1º de janeiro. O município recebe verba federal para custear parte dos vencimentos desta função. A Prefeitura de Limeira tem atualmente 182 funcionários com esse cargo. O salário atual do agente é de R$ 1.480,92 e passará para R$ 1.550,00 com o reajuste.

O cargo de agente comunitário de saúde possui várias atribuições, muitas delas voltadas para ampliar o contato da população com práticas de saúde pública. O agente comunitário atua também em ações de combate à dengue, ao lado de funcionários que possuem funções de agentes de controle de zoonoses e agentes de combate de endemias.

EDUCAÇÃO

Será publicada na edição de amanhã do Jornal Oficial, a lei de autoria do Executivo, sancionada nesta quarta-feira, que promove alterações na lei Municipal nº 6.089/2018 que instituiu o CACS – FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. As alterações são necessárias para atender as diretrizes da lei Federal nº 14.113/2020, com objetivo de viabilizar o repasse de recursos financeiros estaduais e federais.

As mudanças determinam a instituição do novo CACS – FUNDEB e o prazo do mandato de conselheiro titular ou suplente, que será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato, entre outras alterações.

GCM

A lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 622/2011, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal (GCM) de Limeira, também será publicada nesta quinta-feira no Jornal Oficial. A legislação tem como finalidade garantir o preenchimento dos cargos de comandante e subcomandante da GCM enquanto não houver servidores que preencham requisitos formais para ascensão.

A proposta, sancionada hoje pelo prefeito, estabelece que enquanto não houver servidor que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Estatuto para ascensão aos cargos de comandante e subcomandante, poderão ser nomeados titulares de cargos da GCM com mais de 15 anos de efetivo exercício, classificação mínima de bom comportamento e ensino superior completo. As nomeações serão excepcionais e interinas e serão realizadas pelo prefeito. A secretaria de Segurança Pública e Defesa Pública deverá apresentar uma lista tríplice com os nomes dos integrantes da carreira que atendam aos requisitos legais. Os mandatos do comandante e subcomandante terão duração de 18 meses, podendo ser encerrados antecipadamente caso o processo seletivo formal para ascensão ao cargo seja concluído antes desse período.

Tags: agente comunitárioLeiLimeirasaláriosAÚDE
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