No dia 16 de outubro, a Prefeitura sancionou a Lei que dispõe sobre o pagamento das multas de trânsito de competência da administração municipal por meio de cartões de crédito. De autoria do vereador Marco Xavier (PSB), a medida foi aprovada na sessão ordinária de 17 de setembro e possibilitará o parcelamento de uma ou mais multas por meio de cartões de crédito.
Para o vereador, a lei facilitará aos condutores o pagamento das multas de forma parcelada, pois em muitos dos casos as pessoas não possuem o valor integral para o pagamento e acabam gerando problemas na documentação do veículo e na habilitação.
O poder público tem 90 dias para a implantação e, neste período, deverá regulamentar a lei, atribuindo os critérios ao funcionamento, além de promover a contratação ou credenciamento de empresas para a realização do serviço.