O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a Lei 1.398/2024, que institui o Programa Escola-Cívico Militar no estado. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e uma das principais bandeiras do governador Tarcísio de Freitas, previa a adesão de trezentas unidades ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Aprovada em maio, a lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e pelo Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação. Inicialmente negada, a ação foi reconsiderada nesta terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Razões da Suspensão
O desembargador Figueiredo Gonçalves justificou a suspensão da lei considerando que a implementação do modelo poderia afetar as escolas caso a ADI fosse acatada após o início da implantação do programa.
Reações e Próximos Passos
Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, a suspensão é um alívio em um momento de tensão nas escolas: “Vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais”.
A Secretaria Estadual de Educação informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. Já a Procuradoria Geral do Estado declarou que está analisando o caso e pretende recorrer da liminar.