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LDO para 2023 é sancionada com previsão de salário de R$ 1.294

por Redação Rápido no Ar
14 de agosto de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 7 mins
Imagem: Ana Volpe / Agência Senado

Imagem: Ana Volpe / Agência Senado

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O presidente da República. Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem. A norma (Lei 14.436/2022) foi publicada, com vetos, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (10).

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O texto manteve os parâmetros econômicos aprovados pelo Congresso Nacional, como o salário mínimo de R$ 1.294, com aumento de R$ 82; inflação prevista de 3,3% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA); crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e taxa básica de juros encerrando o ano em 10%. 

Conforme a lei aprovada, as emendas de relator, que têm sido questionadas pela falta de transparência, foram mantidas. A LDO indica as metas, diretrizes e prioridades a serem seguidas pela administração pública federal para o ano posterior. Também orienta a elaboração do orçamento e trata de questões relativas a transferências de recursos, à dívida pública federal, a despesas com pessoal e a encargos sociais. 

Com relatoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o texto é derivado do PLN 5/2022, que foi aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional em 12 de julho, com folga na votação das duas casas, principalmente na Câmara, onde recebeu 324 votos a favor e dez contra. No Senado, o placar foi 46 a 23. 

Resultado primário
Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso em data ainda a ser definida. O primeiro ponto vetado foi a possibilidade de alteração da meta de resultado primário em decorrência da aplicação de projeção para o IPCA por parte do Congresso Nacional.

O Executivo alegou, entre outros argumentos que, haveria contrariedade do interesse público, visto que fragilizaria a meta de resultado primário fixada na LDO para 2023 por trazer incerteza sobre o compromisso de resultado primário do governo central. 

Prioridades para 2023
Outro veto recaiu sobre o Anexo VII da lei, com prioridades para o exercício de 2023 incluídas pelos parlamentares. Segundo o governo a ampliação realizada pelo Congresso do rol das prioridades da administração pública federal para o referido exercício dispersaria os esforços do governo para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já elencadas e afetaria, inclusive, o contexto fiscal que o país enfrenta.

“Tais dispositivos contribuem para a elevação da rigidez orçamentária, que já se mostra excessiva, em razão do grande percentual de despesas obrigatórias, do excesso de vinculações entre receitas e despesas e da existência de inúmeras regras de aplicação de despesas, que dificultam o cumprimento da meta de resultado primário e a observância do Novo Regime Fiscal”

Ainda segundo o presidente, o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento.

Diárias 
O projeto da LDO determinava que a diária para pagamento de despesas com deslocamentos a serviço no território nacional corresponderia a um trinta avos da respectiva remuneração e seria aplicável a qualquer agente público, servidor ou membro dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até que lei viesse a dispor sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio-deslocamento. 

Entretanto, o Executivo vetou, alegando que já há leis e decretos que garantem o pagamento de diárias aos servidores públicos da União e, ainda, estabelecem os critérios para a concessão e o pagamento desse tipo indenização.

Abatimento de dívida
Igualmente foi vetado artigo estabelecendo que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deveria ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional.

O governo alegou que a União já tem adotado, desde 2014, medidas que ofereceram alívio fiscal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. “Assim, a situação fiscal dos entes subnacionais tem se mostrado satisfatória nos últimos exercícios. Ademais, existem mecanismos mais abrangentes que o ora proposto que permitem a compensação de créditos entre entes subnacionais”. 

Organizações sociais
O presidente também vetou a possibilidade de organizações sociais (OS) receberem recursos oriundos de transferências por meio de termo de colaboração ou de fomento, de convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativo.

A alegação é de que há contrariedade ao interesse público, pois, de acordo com a Lei 9.637/1998, o instrumento adequado a ser utilizado com vistas à formação de parceria entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão. 

As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para receberem tal qualificação, precisam atender a requisitos legais, o que as permitirá também exercer serviços de caráter público. 

Fonte: Agência Senado

Tags: 2023LDOPrevisãoR$1.294saláriosancionada
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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