A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ratificou uma mudança significativa para a comunidade diabética paulista. Nesta segunda-feira (6), o Diário Oficial do Estado registrou a sanção da Lei 17.838/2023 pelo governador Tarcísio de Freitas, introduzindo o laudo médico permanente para indivíduos diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Com efeito imediato, a nova lei dispensa a necessidade de renovação periódica dos laudos que comprovam a condição. Os portadores da doença agora têm o direito de apresentar uma única documentação médica, emitida a qualquer tempo, para validar seu estado crônico perante os serviços de saúde, seja para aquisição de medicamentos ou utilização de serviços.
A lei é um marco regulatório proposto pela deputada Dani Alonso (PL) e tem por base o entendimento de que o DM1, por ser uma doença sem cura, não deveria exigir renovações burocráticas de laudos. A nova legislação tem como objetivo simplificar o processo administrativo para diabéticos, eliminando entraves frequentes e melhorando o acesso a tratamentos essenciais.
No Brasil, estima-se que aproximadamente 1,1 milhão de crianças e adolescentes convivem com o DM1, uma condição autoimune onde o sistema imunológico ataca as células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina. A administração de insulina é vital para os diabéticos tipo 1, pois seus corpos não podem produzir a insulina necessária para regular os níveis de açúcar no sangue.
Esta legislação é um reflexo das demandas por políticas de saúde mais inclusivas e atenciosas às necessidades de pacientes com doenças crônicas, proporcionando mais dignidade e qualidade de vida a quem convive com o diabetes tipo 1.