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Justiça vê propaganda antecipada e manda prefeito de Cordeirópolis tirar conteúdo das redes sociais

por Redação Rápido no Ar
12 de agosto de 2020
no Cidades
Tempo de leitura: 5 mins
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A Justiça Eleitoral de Cordeirópolis (SP), em decisão de hoje (12), determinou que o atual prefeito da cidade e também pré-candidato ao cargo na próxima eleição, José Adinan Ortolan (MDB), retire de suas redes sociais conteúdo que, conforme a Justiça, configura propaganda eleitoral antecipada. A representação contra Adinan foi feita pela promotora de Justiça Eleitoral Aline Moraes.

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Na representação, o MP anexa documentos que comprovam a intenção do atual prefeito na reeleição ao cargo e cita que, nas urnas, o número dele é o 15. “Ocorre, excelência, que, nessa condição de pré-candidato, o representado vem fazendo uso imoderado das suas redes sociais, sobretudo o Facebook, de modo a divulgar seu escopo de reeleição e angariar votos, de forma extemporânea. E assim o faz com exacerbado uso do seu número de campanha e com o objetivo de incutir na mente dos eleitores, chamados de seguidores nas redes sociais, que o numeral 15 é o que representa o candidato mais apto ao pleito, ou seja, ele próprio”, mencionou a promotora na representação.

No documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o MP anexou exemplos, como uma publicação feita por Adinan no Facebook no dia 21 de junho deste ano. No texto, o prefeito numerou uma série de ações e quando chega ao numeral 14 cita a seguinte frase: “Mas 14 não é um número bom né. Melhor 15. É um número mais significativo”.

Em outro exemplo anexado pelo MP, referente a postagem feita pelo prefeito no dia 4 de julho, trata-se de uma imagem com a informação “Se liga! O dia da eleição mudou. Agora é 15”, com maior destaque ao numeral. A promotora apontou que Adinan “se aproveitou da alteração havida quanto ao dia da eleição no ano de 2020, em razão da pandemia do coronavírus, para disfarçar a sua propaganda eleitoral, enaltecendo o numeral 15, que, conforme já dito, é o que o separa, distingue, dos outros candidatos. E assim também o fez na publicação anteriormente mencionada, tudo visando divulgar sua marca de campanha”, informou.

Comentários dos seguidores do prefeito, feitos nos posts mencionados, também foram anexados na representação. Entre os exemplos estão as seguintes frases: “Quinzou geral” e “Sem dúvida…. 15 é um número bem melhor… É o número do progresso e do futuro…”.

Ainda na representação, a promotora informa ao judiciário que o prefeito chegou a usar sua página pessoal no Facebook para fazer propaganda eleitoral antecipada, “para se promover perante o eleitorado municipal, aproveitando-se de feitos realizados pela Administração Pública da qual faz parte, causando, dessa forma, uma verdadeira confusão entre o público e o particular”, completou.

A promotora pediu, em decisão liminar, que a Justiça determinasse a suspensão de toda e qualquer publicação com mensagens em referência ou de semelhante teor às mencionadas na representação, em qualquer das suas redes sociais ou meios de comunicações (Facebook, Instagram e semelhantes), e prazo 12 horas para que Adinan retirasse as publicações objetos da ação, sob pena de multa diária individual no valor de R$ 2 mil. Além disso, o MP pediu condenação ao pagamento da multa no valor de R$ 10 mil.

A DECISÃO
Na decisão, o juiz eleitoral José Henrique Oliveira Gomes cita que há prazo para o início das propagandas eleitorais. “O objetivo é propiciar igualdade na disputa garantindo que todos os candidatos tenham o mesmo tempo de exposição, e também limitando esse período de modo a não tornar a campanha tão onerosa, o que beneficiaria aqueles com maiores recursos financeiros”, citou.

O juiz atendeu ao pedido do MP e entendeu que, em exame preliminar, Adinan extrapolou os limites da liberdade de expressão e realizou publicidade antecipada irregular. A partir da notificação, Adinan terá prazo de 12 horas para remover o conteúdo citado pelo MP de suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

POSICIONAMENTO DE ADINAN
Adinan informou que “apesar de entender que não se trata de propaganda antecipada, já providenciamos a retirada do post que foi feito há 40 dias, quando o dia da eleição mudou para 15 de novembro, pois respeitamos a justiça”, declarou.

Tags: Adinan Ortolanano eleitoralCAPACordeirópolisEleitoralJustiça Eleitoralpropaganda antecipada
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