O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) concedeu nesta terça-feira (31) decisão favorável ao recurso movido pela vereadora Constância Berbert Dutra da Silva (PDT) e, de forma provisória, suspendeu a cassação do diploma da parlamentar.
De acordo com a decisão do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, os trâmites recursais ainda não foram esgotados, o que poderia gerar tumulto processual. Portanto, a cassação do diploma foi momentaneamente suspensa.
Na decisão anterior que determinou a cassação do diploma da vereadora, deveria ocorrer a recontagem dos votos para que o suplente pudesse ocupar a cadeira do legislativo, fato este que ocorreria nesta sexta-feira (3) às 13h. No entanto, com a nova decisão, a recontagem está suspensa.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou irregularidades na campanha da vereadora e de seu filho Murilo Felix que concorria ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020. A decisão havia tornado a vereadora e seu filho Murilo, inelegíveis por oito anos por abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação.