A Justiça Federal determinou o arquivamento do processo contra a família Félix e outros réus por quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão, da juíza substituta Fabiana Alves Rodrigues, é do dia 20 e a magistrada atendeu pedido do procurador da república José Leão Júnior, do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, constavam como réus Silvio Félix e sua esposa Constância Félix, além dos dois filhos do casal, Murilo e Maurício Félix, e Carlos Henrique Pinheiro, Daniel Henrique Gomes da Silva, Davi Dutra Berbert, Lucimar Berbert Dutra e Isaías Ribeiro.
Em seu parecer à Justiça, o procurador cita que, aparentemente, a família Félix obteve significativo enriquecimento sem causa justa, mas que não houve relação estabelecida com as acusações originadas no Ministério Público Estadual (MPE). “[…] toda a análise feita pelo MPE no bojo da exordial recenseada parece devido concluir que o acusado Silvio Félix, bem assim sua esposa e filhos aqui aludidos, aparentemente obtiveram um significativo enriquecimento sem causa justa no período analisado. Contudo, mesmo essa conclusão não autoriza que o Ministério Público – seja o Estadual, seja o Federal – maneje uma ação penal por crime de lavagem sem que essa mesma lavagem condiga com crimes que de fato resultam em proveito material palpável, razoavelmente demonstrado como, quando, onde e de quem fora obtido, para o agente de delito. E uma tal correlação, definitivamente, não restou minimamente estabelecida na exordial sob análise”, citou.
José Leão sugeriu à Justiça o arquivamento da ação. “Tudo o quanto acima estabeleço conduz em suma à inarredável conclusão de que a denúncia apresentada pelo MPE em face dos acusados indicados, mesmo se aqui ou ali retificada ela fosse, não é passível de ser ratificada pelo Ministério Público Federal, como por tais razões efetivamente não a ratifico. Isto posto, e considerando este último posicionamento por mim adotado, requeiro que se digne vossa excelência em arquivar o presente procedimento em relação ao suposto crime de lavagem de dinheiro que teria, como antecedente, fraude a licitação pública de competência dessa Justiça Federal”, concluiu.
Na análise do caso, a juíza levou citou a anulação de atos decisórios apresentados como provas no processo. “Todos os atos decisórios proferidos nestes autos foram considerados nulos, em razão de incompetência absoluta, dentre eles o deferimento judicial de quebras de sigilo fiscal e bancário, o deferimento de buscas e prisões temporárias e o recebimento da denúncia”, mencionou na decisão.
No entanto, o que pesou na decisão da magistrada foi o lapso temporal. “Tais elementos de informação, por si só, não justificam a continuidade da investigação com relação ao crime de lavagem de dinheiro, seja por conta do lapso temporal decorrido, dando conta de que a última conduta delitiva narrada teria ocorrido em 2010, circunstância que prejudica a obtenção de novos elementos informativos uma vez passados mais de dez anos, seja por conta da dificuldade em se prosseguir a investigação sem as provas derivadas dos atos decisórios anulados por este juízo, essenciais para configuração de justa causa para a persecução penal intentada. Neste contexto, não verifico a existência de interesse na continuidade do feito. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito”, finalizou.
RELEMBRE O CASO
A denúncia inicial do MPE apontou que, entre o ano de 2005 a novembro de 2011, a família Félix e os demais envolvidos teriam ocultado e dissimulado a origem de bens e valores provenientes de eventuais crimes praticados contra a administração pública.
Segundo a acusação, teria ocorrido a prática de fraude em diversos certames licitatórios de responsabilidade de Silvio Félix, então prefeito de Limeira, com prejuízos milionários ao erário público, situação que, conforme o MPE, explicaria o enriquecimento ilícito de seus familiares e assessores, bem como das empresas da família que serviriam como meio da lavagem de dinheiro, a fim de ocultar a origem ilícita de tais bens e valores.
Em 2012, em decorrência da investigação, 12 pessoas, entre elas integrantes da família Félix, chegaram a ser presas. Naquele mesmo ano, Félix, então prefeito, foi cassado pela Câmara Municipal.
Inicialmente, a ação tramitou em Limeira, mas, após atos decisórios como deferimento de quebras de sigilo fiscal e bancário, entre outros, o caso foi remetido à Justiça Federal. Os autos, então, passaram a tramitar na 1ª Vara Federal de Limeira que, por sua vez, declinou do feito e das ações penais antecedentes a uma das varas especializadas da Subseção de São Paulo.
A unidade especializada, porém, julgou somente a apuração do crime de lavagem e determinou a remessa das demais ações penais à Subseção Judiciária de Limeira, para o processamento e julgamento dos supostos crimes antecedentes.