O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou, nesta sexta-feira (30), que ao menos 70% da frota de ônibus de Limeira deve continuar em operação nos horários de pico, caso ocorra a greve anunciada pelos trabalhadores do transporte coletivo.
A decisão judicial estabelece que nos demais horários — fora dos períodos das 5h às 8h e das 17h às 20h — o mínimo de 50% dos veículos também deve permanecer em circulação. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por trabalhador.
A ação foi motivada pela declaração de estado de greve feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (Sindttrul), na última quarta-feira (28), com possibilidade de paralisação a partir de sábado (1º).
Em seu despacho, a desembargadora Andrea Guelfi Cunha ressaltou que o direito de greve deve ser exercido com responsabilidade. “O exercício do direito de greve nos serviços essenciais de transporte coletivo não pode ser exercido de maneira a impedir o atendimento mínimo das necessidades emergenciais da comunidade”, destacou.
A Sancetur informou que uma nova rodada de negociações com os trabalhadores está marcada para segunda-feira (2).