A Justiça concedeu uma decisão liminar favorável a Juliana Rocha Pires, do partido Republicanos, assegurando sua posse como vereadora da Câmara Municipal de Iracemápolis. A medida judicial ocorre após a suspensão controversa de sua posse pelo presidente da Câmara, embasada na desaprovação de suas contas eleitorais.
A controvérsia teve início com a renúncia do Vereador Gesiel de Madureira em dezembro de 2023, o que deveria resultar na posse da suplente Juliana Rocha. Entretanto, o presidente da Câmara interveio, suspendendo a posse com a justificativa de preservar os interesses de outros candidatos, em decorrência de questões relacionadas às contas de campanha da vereadora.
Juliana respondeu com um ofício, destacando a inexistência de ilegalidades em suas contas que justificassem a suspensão da posse, e salientando que possuía a necessária certidão de quitação eleitoral.
Frente à recusa do presidente em conceder a posse, a vereadora e sua equipe jurídica acionaram o judiciário por meio de um Mandado de Segurança, alegando o direito líquido e certo ao mandato eletivo. Argumentaram que a desaprovação de contas, sem evidência de ato doloso de improbidade administrativa, não constitui impedimento à diplomação, apoiando-se em decisão recente do Ministro Edson Fachin.
A Vara da Fazenda Pública de Limeira, ao analisar o caso, identificou a fundamentação da Câmara como equivocada, considerando que a simples rejeição de contas de campanha não é sinônimo de captação ou gastos ilícitos de recursos eleitorais. A decisão liminar destacou o direito da impetrante à posse, que não pode ser negada com base apenas na desaprovação das contas.