A juíza federal Gabriela Hardt, que está provisoriamente responsável pela 12.ª Vara Federal em Curitiba, afirmou nesta segunda-feira, 3, não existirem motivos para uma decisão urgente no pedido feito pela presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, para que seja revisada a decisão da semana passada que a impede de atuar como advogada de Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia tem permitido que políticos aliados do ex-presidente possam visitá-lo na cela em que está preso e condenado pela Operação Lava Jato, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, todos os dias da semana.
“Não vislumbro urgência no pedido de reconsideração que justifique a atuação desta magistrada para alterar a decisão da juíza natural do feito, sendo oportuno que se aguarde a manifestação da defesa”, escreveu a juíza – que é substituta na 13.ª Vara, do juiz Sérgio Moro, e responde provisoriamente pela 12.ª, responsável pela execução penal de Lula.
A juíza pediu ainda que o Ministério Público Federal seja consultado sobre o pedido de Gleisi. Foram os procuradores da força-tarefa da Lava Jato que pediram a proibição da presidente do PT atuar como advogada de Lula. Eles alegam que a lei proíbe que ela represente o ex-presidente. No pedido afirmam que a cela especial reservada ao petista foi transformada em comitê de campanha eleitoral.
Gleisi e o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que atua nos processos eleitorais de Lula, pediram a reconsideração da decisão da juíza Carolina Lebbos Moura, titular do processo de execução penal. Na petição, ela pedia “para reconhecer e declarar o direito de a requerente exercer regularmente sua profissão, nos limites do mandato que lhe foi outorgado”.
Segundo a petição, os poderes passados por Lula a Gleisi “limitam-se à atuação para defender seus interesses eleitoras”.
No despacho desta segunda-feira da juíza Gabriela Hardt, ela afirma: “inicialmente registro que analisando referida procuração não vislumbro a alegada limitação de atuação à esfera eleitoral, pois nela constam ‘poderes para o foro geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer juízo, instância ou tribunal'”.
Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, para início do cumprimento da pena em segundo grau no caso do triplex do Guarujá, Gleisi e outros petistas passaram a ter o direito de ver o ex-presidente. Além de serem recebidos como “amigos”, no mesmo dia de visitação da família, pelo menos cinco petistas que têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se qualificaram no processo para poder representar Lula. Assim, eles podem visitar o condenado em qualquer dia da semana, menos nos finais de semana e feriado.
O MPF adverte que “a juntada de instrumento de mandato aos autos é para o exercício da defesa nos autos judiciais da execução penal e não para o exercício de atividade política, como aparenta”.
“A prerrogativa do Advogado permite o exercício legítimo do mandato conferido pela parte, não o abuso ou a visita para fins políticos. Parece haver, em realidade, uma aparente tentativa de ludibriar as regras fixadas para visitação do encarcerado, possibilitando assim a visita em qualquer dia, desde que o visitante seja advogado.”