O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) terá em 2024 um percentual de desconto para o pagamento em cota única (à vista) superior ao de correção do tributo, conforme estabelece decreto publicado no Jornal Oficial do Município.
Segundo o decreto, de autoria do prefeito Mario Botion, a correção do imposto a ser aplicada em 2024 será de 4,68% ( que corresponde à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE de dezembro de 2022 a novembro de 2023).
O mesmo decreto, porém, estabelece um percentual de desconto na ordem de 5% para o contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em cota única (à vista). Com isso, a opção por esta forma de pagamento será mais vantajosa para o contribuinte do que a parcelada.
A exemplo de anos anteriores, o IPTU começará a ser cobrado em abril, em datas fixadas com base na inscrição cadastral do imóvel. Além da possibilidade de pagar o imposto à vista (com vencimento em abril), o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em nove vezes ( de abril a dezembro) em valores fixos.
Atualmente, o IPTU é o imposto que representa a maior arrecadação para o município. Ele e o ISSQN são os dois únicos tributos em que a arrecadação é exclusiva do município.