O Instituto de Previdência do Município de Limeira (IPML) regulamentou pela primeira vez os parcelamentos e reparcelamentos de débitos previdenciários por meio da Lei Complementar nº 997/2025, aprovada pela Câmara Municipal.
A nova norma impõe limites para parcelamentos e altera as regras aplicadas a entes públicos que possuem dívidas com o IPML, afetando diretamente a gestão do fundo previdenciário dos servidores municipais.
O que diz a nova lei do IPML?
Antes da nova legislação, não havia norma específica para parcelamentos, o que permitia:
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Acordos em centenas de parcelas
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Reparcelamentos ilimitados
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Menor controle da inadimplência
Com a nova Lei Complementar:
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Parcelamentos ficam limitados a 60 parcelas mensais
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O reparcelamento só poderá ocorrer uma vez por débito
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A medida vale para débitos previdenciários dos entes públicos com o IPML
Por que essa mudança é importante?
Segundo o IPML, a alteração atende a uma recomendação do Ministério da Previdência Social, que orienta os municípios a adequar suas legislações às normas nacionais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A nova regra tem como objetivos principais:
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Fortalecer a saúde financeira do sistema previdenciário
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Proteger o direito à aposentadoria dos servidores de Limeira
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Evitar o uso excessivo de parcelamentos como solução permanente
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Garantir conformidade legal e segurança jurídica
A quem a nova lei se aplica?
A norma vale para entes públicos municipais (como a própria prefeitura, autarquias e fundações) que têm dívidas com o IPML — seja por repasses atrasados ou obrigações previdenciárias não quitadas.
O que diz o IPML?
O instituto reforça que a nova legislação busca tornar a gestão do regime próprio mais sustentável e mais segura para os beneficiários, além de garantir que Limeira siga os parâmetros exigidos nacionalmente para manter a regularidade do sistema previdenciário.




