Todo início de ano, as famílias com crianças em idade escolar se deparam com o mesmo desafio: a correria da compra do material a ser usado no ano letivo. Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto possui o Selo do Inmetro, conforme orientação do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo).
“O selo indica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, minimizando a possibilidade de acidentes de consumo e o risco à saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre eles a alta toxicidade ou presença de bordas cortantes”, explica Ricardo Gambaroni, superintendente da autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor.
Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que, portanto, são fiscalizadas, como apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Dicas na compra
– O Selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
– Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
– Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected]
– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
A fiscalização em artigo escolar
Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem devidamente registrados junto ao Inmetro.
O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.
Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e Lojistas possuem responsabilidades e obrigações, como:
– Antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar (contemplado pela legislação citada), os distribuidores e/ou lojistas devem verificar se o mesmo possui o Selo de Identificação da Conformidade.
– Sempre que considerar ou tiver motivos para crer que um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) não está em conformidade com os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor e/ou lojista deve informar o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
– Enquanto um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do artigo escolar com os requisitos previstos.
– Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento.
Nesta operação, a maior parte das irregularidades encontradas foi de material que estava devidamente certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no momento da comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o consumidor o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/