Com o objetivo de garantir a segurança de brinquedos e produtos destinados às crianças, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, realizou nesta semana, de 4 a 8 de outubro, a Operação “Dia das Crianças” na capital e nas cidades de Araçatuba, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Campinas, Limeira, Marília, Mauá, Piracicaba, e Taubaté.
As equipes de fiscalização verificaram brinquedos, bicicletas de uso infantil, berços, carrinhos para crianças (bebês) e cadeiras de alimentação para crianças com o objetivo de detectar a presença do selo do Inmetro nos itens comercializados, a principal garantia que o produto está de acordo com as normas de segurança.
Durante a ação, foram fiscalizados 25.401 produtos em 260 lojas de pequeno, médio e grande porte. Foram encontradas irregularidades em 80 (30%) estabelecimentos. Dos produtos analisados, 3.089 (12%) foram reprovados e os estabelecimentos autuados.
Na capital foram 129 lojas fiscalizadas, sendo encontrados erros em 54 (41%). Os fiscais verificaram 9.161 produtos, sendo 1.703 (18%) reprovados. No interior, foram 131 lojas fiscalizadas, sendo encontrados erros em 26 (19%). Os fiscais verificaram 16.240 produtos, sendo 1.386 (8%) reprovados.
Em Limeira, um estabelecimento foi constato a ausência do selo de identificação da “Conformidade”. Confira a tabela com as irregularidades encontradas:
Confira a tabela com as irregularidades encontradas:
– Capital, acesse http://www.ipem.sp.gov.br/images/07imprensa/ipem_na_midia/ipem_na_midia_2021/OpDiadasCriancas2021_capital.pdf
– Interior, acesse http://www.ipem.sp.gov.br/images/07imprensa/ipem_na_midia/ipem_na_midia_2021/OpDiadasCriancas2021_interior.pdf
Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao Ipem-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Dicas do Ipem-SP
Fique atento aos produtos da moda. Por serem brinquedos, Pop It Fidget Toys devem ostentar o selo do Inmetro. São, porém, contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor os pequenos ao risco de afogamento. A maioria dos fabricantes recomenda utilização por crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.
Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
Se você tem crianças em idades diferentes? Redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.
Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
A certificação de brinquedos é compulsória no Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva, choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Por meio da Portaria Inmetro nº 302/2021 e 563/2016, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.
Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores. Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno. Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou marcação.
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades, entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].