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Ipem alerta sobre cuidados na compra de presentes para o Dia das Mães

Da etiqueta deve constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

por Rápido no Ar
8 de maio de 2024
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Roupas

O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.

Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Roupas

O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.

Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Roupas

O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.

Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

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O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

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Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

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“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

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Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

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O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

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Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.

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“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

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O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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