O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de pessoas consideradas civilmente incapazes. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
Com a mudança, representantes legais não podem mais firmar contratos apenas com sua assinatura. Bancos e instituições financeiras só poderão liberar crédito mediante apresentação de autorização judicial. O INSS informou que os empréstimos firmados antes da vigência da nova instrução não serão anulados.
A medida cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em junho, o desembargador federal Carlos Delgado considerou ilegal a flexibilização feita em 2022, que havia eliminado a necessidade de autorização prévia da Justiça para esses contratos.
Na decisão, o magistrado destacou que a autarquia não poderia alterar regras previstas em lei por meio de instrução normativa. O INSS já comunicou as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão.
Além da autorização judicial, os bancos deverão preencher e assinar um termo padronizado pelo INSS para acesso aos dados dos beneficiários. Esse formulário precisa ser assinado também pelo titular ou por seu representante legal, permitindo a verificação da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser usado no pagamento da parcela.
A nova norma revoga pontos da IN 138/2022, que havia flexibilizado as exigências e permitido maior autonomia dos representantes legais em operações de crédito consignado.


