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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

Nova regra, determinada por decisão judicial, impede representantes legais de firmarem contratos sem aval da Justiça

por Rápido no Ar
31 de agosto de 2025
no Brasil
Tempo de leitura: 3 mins
O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de pessoas consideradas civilmente incapazes. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

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Com a mudança, representantes legais não podem mais firmar contratos apenas com sua assinatura. Bancos e instituições financeiras só poderão liberar crédito mediante apresentação de autorização judicial. O INSS informou que os empréstimos firmados antes da vigência da nova instrução não serão anulados.

A medida cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em junho, o desembargador federal Carlos Delgado considerou ilegal a flexibilização feita em 2022, que havia eliminado a necessidade de autorização prévia da Justiça para esses contratos.

Na decisão, o magistrado destacou que a autarquia não poderia alterar regras previstas em lei por meio de instrução normativa. O INSS já comunicou as instituições financeiras conveniadas sobre a decisão.

Além da autorização judicial, os bancos deverão preencher e assinar um termo padronizado pelo INSS para acesso aos dados dos beneficiários. Esse formulário precisa ser assinado também pelo titular ou por seu representante legal, permitindo a verificação da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser usado no pagamento da parcela.

A nova norma revoga pontos da IN 138/2022, que havia flexibilizado as exigências e permitido maior autonomia dos representantes legais em operações de crédito consignado.

Tags: autorização judicialbancosbeneficiário incapazdecisão TRF3empréstimo consignadoinssMPFnova norma INSS
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